29 de nov. de 2012

Último encontro de 2012

Prezados colegas,

Lembramos a todos que o próximo encontro do EMFRENTE acontecerá na próxima segunda-feira, dia 03/12, 13h30 (somente no período vespertino).  E, ao contrário do que estava previsto (Escola do Mar), por solicitação dos presentes no encontro de novembro, se dará na Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de violência e seus filhos.  Na ocasião, será possível conhecer o espaço e os serviços oferecidos no mesmo. 

Ressaltamos a importância da presença neste último encontro de 2012,  tendo em vista a necessidade de avaliarmos as ações do ano em questão e,  juntos, delinearmos perspectivas futuras do grupo.

27 de nov. de 2012

A responsabilidade da denúncia


No Art. 70, o ECA prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. 

No Art. 13, refere que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contro criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

O Art. 245 determina que se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência). Presentes no dia-a-dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência e ao abuso sexual. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e notificar situações de violência sexual. 

Assim, compete aos profissionais de saúde e educação observar sinais que indiquem negligência ou violência contra a criança/adolescente, encaminhando os casos à rede de proteção local.

Denuncie, disque 100.