19 de dez. de 2013

Violência também acontece nas férias


Chega o período de férias escolares, mas muitas famílias seguem trabalhando.  Algumas crianças ficam sob cuidados dos vizinhos, parentes ou outros.  A rotina está diferente, mas a criança continua a mesma: ela quer brincar, correr, se divertir! Portanto, atenção às crianças nesse período.  Que elas estejam em constante supervisão e segurança.  

17 de dez. de 2013

Afogamento de Criança: Como Prevenir?

Diariamente, 4 crianças e adolescentes de até 14 anos morrem afogadas no Brasil. O afogamento é a segunda causa geral de morte na faixa de 5 a 9 anos, e a terceira na faixa de 1 a 19 anos. Para tentar reverter estas estatísticas, o Instituto Zero a Seis – Primeira Infância e Cultura de Paz  em parceria com a SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, lançou uma cartilha que ensina como prevenir o afogamento de crianças.  

Lembre-se que situações de afogamento podem acontecer longe das praias ou piscinas, mas mesmo dentro de nossas casas:  em bacias, tanques, baldes, vasos sanitários, etc. Em especial, no verão e no calor precisamos ficar atentos a estas dicas:





10 de dez. de 2013

Aula sobre Direitos Humanos


O que o aluno poderá aprender com esta aula
  1. Conhecer o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. Compreender que a declaração trata dos valores fundamentais para todo ser humano.
  3. Elaborar uma cartilha ilustrada sobre os direitos humanos e divulgá-la no espaço escolar e no entorno da escola.
Duração das atividades
Três aulas de 50 minutos.
Conhecimentos prévios trabalhados pelo professor com o aluno
É facilitador para o desenvolvimento da aula que os alunos conheçam o conceito de ética, de direito, de dever e de metáfora. É importante que tenham noções básicas de leitura, interpretação e escrita. Outro conhecimento necessário é que saibam usar o dicionário.
Estratégias e recursos da aula

Palavras iniciais para o professor:   

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento firmado pela Organização das Nações Unidas (ONU) logo após a Segunda Guerra Mundial, é o maior acordo de convivência entre os povos da terra. Ao abordar este tema com crianças do Ensino Fundamental Inicial, é importante que elas entendam que o caminho a ser trilhado pela humanidade passa pela paz, pelo respeito, pela igualdade, pela tolerância, pela solidariedade, pela justiça social, pelo amor. Converse com os alunos sobre o papel da ONU, explicando que o objetivo principal desta organização internacional é criar e colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional, desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social. Para mais informações, acesse: 


Atividade 1


A TURMA DO MENINO MALUQUINHO E OS DIREITOS HUMANOS!   

Inicie a aula escrevendo na lousa a seguinte frase: Temos direito a todos os direitos! Em seguida, peça aos alunos que digam o que entendem por esta frase, o que para eles significa a palavra “direito”, quais são os seus direitos e se eles estão sendo respeitados, que outros direitos gostariam de ter garantidos para ser mais felizes.
Na sequência, pergunte aos alunos se eles sabem que os seus direitos e os direitos de todos os cidadãos estão reunidos em um documento chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos. Instigue a turma a dizer o que sabe acerca desse documento: como ele nasceu, quais as motivações históricas que contribuíram para o seu surgimento, quais são os direitos garantidos na declaração e outros.     
Logo após, apresente aos alunos a Cartilha Ziraldo – Os Direitos Humanos, disponível no link http://portal.mj.gov.br/sedh/documentos/CartilhaZiraldo.pdf


Faça uma leitura dialogada da cartilha: lance para os alunos as questões ali sugeridas e ouça o que eles têm a dizer sobre cada uma delas; problematize e discuta com a turma as informações apresentadas pelo autor; solicite aos alunos que procurem no dicionário os significados das palavras desconhecidas. Aproveite para ampliar as ideias colocadas por Ziraldo, solicitando aos alunos que tragam exemplos relacionados às suas experiências de vida.   
Explore as ilustrações da cartilha, iniciando pela imagem em que as crianças estão todas usando a máscara do Menino Maluquinho, acompanhada do Artigo 5º da Constituição Brasileira “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”.   
Na imagem seguinte, veja se os alunos conseguiram perceber que as crianças retiraram as máscaras revelando, assim, as suas identidades, as suas diferenças de raça, etnia, sexo, vestuário... Esta ilustração vem acompanhada do texto que “dá o que pensar” com os alunos: “TODOS TÊM DIREITO A SER DIFERENTES... SEM PRECONCEITOS! SEM DISCRIMINAÇÃO!”.   


Durante a leitura e discussão do texto, converse com os alunos sobre a metáfora da rede de proteção atribuída aos Direitos Humanos. Incentive-os a relacionar o assunto com as suas vivências, com as notícias e informações veiculadas na TV, internet, rádio, jornais e revistas.   

Solicite aos alunos que construam uma lista dos valores abordados na cartilha, como: LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, JUSTIÇA, COOPERAÇÃO, SOLIDARIEDADE, PAZ, dentre outros, a fim de compreender que a declaração trata dos valores fundamentais para todo ser humano.   
Peça também que listem os direitos de todos os cidadãos revelados no documento, tais como: DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, LAZER, SEGURANÇA, MORADIA, TRABALHO e outros.   
Ao final, proponha aos alunos que façam a leitura das listas produzidas por eles e que construam, coletivamente, uma lista dos valores básicos tratados na declaração e outra dos direitos humanos, para serem utilizadas em momentos posteriores da aula.   
Professor, durante a atividade com a cartilha, seria enriquecedor contar com a colaboração do professor de Língua Portuguesa, que poderá trabalhar com a turma a interpretação de texto e as diferentes estratégias de leitura, como: predição, antecipação, inferência, checagem e outras. Para ampliar o conhecimento dos alunos acerca do conteúdo apresentado no documento, seria muito interessante o debate com os professores de História e Filosofia acerca de questões históricas abordadas na cartilha e que motivaram a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como: a Revolução Francesa de 1789 e o surgimento da bandeira da “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Segunda Guerra Mundial.


Atividade 2   

AINDA SOBRE A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS...   

Dando continuidade, leia para os alunos o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adaptação de Ruth Rocha e Otávio Roth.

Um dia, uma porção de pessoas se reuniu.
Elas vieram de lugares diferentes e eram, elas mesmas, diferentes entre si.
Havia homens e mulheres; suas peles, seus cabelos e seus olhos tinham cores diferentes, assim como diferente era o formato de seus corpos e de seus rostos.   
Vieram de países ricos e pobres, de lugares quentes ou frios. Vieram de reinados e de repúblicas. Falavam muitas línguas. Acreditavam em diferentes deuses.
Alguns dos países que elas representavam tinham acabado de sair de uma guerra terrível, que tinha deixado muitas cidades destruídas, um número enorme de mortos, muita gente sem lar e sem família.
Muitas pessoas tinham sido maltratadas e mortas por causa de sua religião, de sua raça e de suas opiniões políticas.   
O que reunia aquelas pessoas era o desejo de que nunca mais houvesse uma guerra, de que nunca mais ninguém fosse maltratado e que não se perseguissem mais pessoas que não tinham feito mal a ninguém.   
Então elas escreveram um papel. Neste documento elas fizeram um resumo dos direitos que todos os seres humanos têm e que devem ser respeitados por todos os povos.
Este documento é chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos e diz mais ou menos o seguinte:
Todos os homens nascem livres. Todos os homens nascem iguais e têm portanto os mesmos direitos. Todos têm inteligência e compreendem o que se passa ao seu redor. Todos devem agir como se fossem irmãos.   
Não importa qual seja a raça de cada um; tampouco importa que seja homem ou mulher; não importa ainda sua língua, religião, opinião política, país ou a família de que ele venha. Não importa que ele seja rico ou pobre, nem que o país de onde ele venha seja uma república ou um reinado. Estes direitos devem ser gozados por todos.   
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém pode ser escravo de ninguém.   
Não se podem maltratar as pessoas ou castigá-las de maneira cruel ou humilhante.
As leis devem ser iguais para todos e devem proteger as pessoas.
Todos os homens têm o direito de receber a proteção dos tribunais para que seus direitos não sejam contrariados.
Não se pode prender as pessoas ou mandá-las embora de seus país a não ser por motivos muito graves. Todo homem tem o direito de ser julgado por um tribunal justo quando é acusado de alguma falta.
Ninguém tem o direito de interferir na vida particular das pessoas, na sua família e na sua correspondência.
Toda pessoa tem o direito de se movimentar dentro das fronteiras de seu país. E tem o direito de sair e voltar ao seu país.
Ninguém deve ser privado de sua nacionalidade. Quer dizer, toda pessoa tem o direito de pertencer a alguma nação. E tem o direito de trocar de nacionalidade por sua vontade.
Todos os homens e mulheres, depois de certa idade, não importa sua raça, religião ou nacionalidade, têm o direito de se casar e começar uma família. Um homem e uma mulher só podem se casar se os dois quiserem.
Todas as pessoas têm direito à propriedade. E aquilo que uma pessoa possui não pode ser tirado dela, a não ser que haja um motivo justo.
Todas as pessoas têm o direito de pensar como e o que quiserem. Elas têm direito de trocar suas ideias e praticar sua fé em público ou particular, e de contar a todos sua opinião.
Todas as pessoas têm o direito de se reunir ou de se associar. Mas ninguém deve ser obrigado a isso.
A autoridade do governo vem da vontade do povo. O povo deve mostrar qual é a sua vontade pelo voto.Todas as pessoas têm o direito de votar.
Todas as pessoas têm direito ao tipo de trabalho que preferirem e a boas condições de trabalho.Todos devem receber remuneração igual quando fazem o mesmo trabalho e devem ganhar o suficiente para a saúde, alimentação e vestuário.
Todo homem tem o direito ao descanso e deve ter um número de horas de trabalho limitado e férias pagas.
Todas as crianças têm os mesmos direitos, sejam ou não nascidas de um casamento.
Todas as pessoas têm direito a escola gratuita. Todos têm direito de aprender uma profissão. A escola deve promover o entendimento, a compreensão e a amizade.
Todos os homens têm deveres para com o lugar onde vivem e para com as pessoas que ali vivem também.
Não se deve usar o que está escrito neste documento para destruir os direitos e deveres aqui estabelecidos.
Há muitos anos esta declaração foi aprovada, mas ainda existem países que não obedecem este documento. Para que isto aconteça, é preciso que todos aprendam, nas escolas de todo o mundo, o conteúdo desta declaração.   
Referência Bibliográfica: ROCHA, Ruth & ROTH, Otávio (Adaptação). Declaração Universal dos Direitos Humanos. São Paulo: Salamandra, 2010.
Em seguida, convide os alunos para assistir ao vídeo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, acessando o link   http://www.youtube.com/watch?v=bIXSSA99uP8&feature=related .

Após a leitura do texto de Ruth Rocha e a exibição do vídeo, converse com os alunos sobre quais foram as informações mais curiosas e interessantes, o que ainda puderam aprender acerca dos direitos humanos, que dados poderiam ser acrescentados às listas elaboradas coletivamente por eles acerca dos valores fundamentais das pessoas e dos direitos humanos tratados na declaração.   

Atividade 3   

CONSTRUINDO A CARTILHA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS!   

Inicie a atividade distribuindo para os alunos uma cópia dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível no sítiohttp://www.cinedireitoshumanos.org.br/2010/ap/declaracao.htm para que eles possam acompanhar a leitura e os comentários que poderão ser feitos pelo professor.    
Na sequência, peça aos alunos que identifiquem os artigos correspondentes aos direitos humanos listados por eles anteriormente, podendo para isto consultar o texto distribuído pelo professor.
Prosseguindo, solicite aos alunos que se organizem em grupos para construir a cartilha sobre os direitos humanos. Os grupos deverão representar, de forma criativa, um determinado artigo da declaração escolhido por eles, como por exemplo:   
Artigo 3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.   
Artigo 5. Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.   
Artigo 13. Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.   
Artigo 15. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
Artigo 16. Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.   
Artigo 24. Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.   
Artigo 25. Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social, principalmente as mães e as crianças.
Artigo 26. Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Artigo 27. Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.
Disponibilize para os grupos materiais diversos, tais como: revistas, jornais, tesouras, tubos de cola, papéis de cores e texturas variadas, lápis de cor, canetas hidrocor, giz de cera, sucatas variadas, dentre outros. Nesse momento, o professor de Educação Artística da escola poderá sugerir recursos artísticos, diversificando, assim, as ilustrações da cartilha.  
Para a montagem da cartilha, defina, juntamente com os alunos, qual será a sua estrutura. Sugira à turma que analise o modo como Ziraldo organizou a sua cartilha e a forma como outras cartilhas disponíveis na Biblioteca da escola são organizadas, a fim de que apreendam a estrutura discursiva própria desta modalidade de texto. Neste momento de construção da cartilha, é fundamental a colaboração do professor de Informática da escola.   
Sugestão de estrutura da cartilha:   
. Título.
. Dados de Identificação: nome da escola; cidade; nome dos alunos, do professor de sala e dos professores colaboradores; ano de ensino e ano letivo.
. Palavras iniciais para os leitores.
. Os valores fundamentais para todo ser humano tratados na declaração (Para isto, consultar a lista elaborada pelos alunos durante a aula).
. Os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
. Cada um dos artigos ilustrados pelos grupos de alunos.
. Agradecimentos.   
Solicite aos alunos que construam faixas e cartazes para serem afixados no espaço escolar, em frente à escola e em algum espaço coletivo próximo a ela, convidando toda a comunidade escolar e os moradores do entorno da escola, a participar da atividade de divulgação da cartilha. No material de divulgação, colocar o dia, horário e local do evento.   
É chegado o dia do lançamento da cartilha! O espaço escolar deverá ser devidamente organizado para receber os convidados. A apresentação da cartilha deverá acontecer de forma bem criativa, utilizando para isto recursos diversos, tais como: teatro de fantoche, teatro de vara, dramatizações e outros. 

Bom trabalho!   


 Fátima Rezende Naves Dias -  Gláucia Costa Abdala Diniz, Liliane dos Guimarães Alvim Nunes, Luci
anna Ribeiro de Lima.




Dia Internacional dos Direitos Humanos



10 de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída em 1950, dois anos após a Organização das Nações Unidas (ONU) adotar a Declaração Universal do Direitos Humanos como marco legal regulador das relações entre governos e pessoas. Com esse ato, mais do que celebrar, a ONU visava destacar o longo caminho a ser percorrido na efetivação dos preceitos da declaração. 

Nos trinta artigos do documento estão descritos os direitos básicos que garantem uma vida digna para todos os habitantes do mundo (liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros). 

A declaração é, nesse sentido, um marco normativo que serve de guia para as condutas de governos e cidadãos. Seus princípios inspiraram e estão amplamente disseminados no arcabouço legal dos mais diversos países, assim como nos inúmeros tratados internacionais que versam sobre o tema.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, portanto, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.

Neste 10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelo Estado, pelo Ministério Público, pela família e por cada pessoa no avanço e na efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos. Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já concretizaram em benefício do seu povo e os desafios ainda postos. Um chamado para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio do ensino e da educação, promover o respeito a todos os direitos e fundamentais.

(Gilda Carvalho)

Meu Filho Sumiu



É uma ferramenta de divulgação em massa que trabalha em parceria com ONGS e autoridades do Brasil. Através da Internet, o programa vem ganhando força e se torna mais popular a cada dia. 

Instalando nossos aplicativos do Facebook e Twitter, você se torna um Vigilante Voluntário e potencializa nosso raio de atuação e as  chances de encontrar Crianças Desaparecidas, o sucesso de nossa ferramenta depende diretamente da sua colaboração. Faça parte desta corrente e ajude a reconstruir famílias.

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9 de dez. de 2013

Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA



O que é Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente?
O Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos os níveis federativos. A sua função precípua é a de deliberar, formular e controlar as políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente.

Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência no custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população infantojuvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infantojuvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de atendimento existente.

Que recursos compõem o Fundo Especial para Infância e Adolescência?
O Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos seguintes recursos:
·         recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo Poder Executivo;
·         doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas em bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda);
·         rendimento de aplicações financeiras;
·         recursos provenientes de multas por infrações administrativas além de outros que lhe forem destinado.
·          
Como os recursos do Fundo Especial para Infância e Adolescência são aplicados?
As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis:
·         estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
·         programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
·         programas de incentivos à guarda e à adoção;
·         programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil;
·         profissionalização dos adolescentes;
·         divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

3 de dez. de 2013

Colcha itinerante - CEI Bom Jesus de Iguape


Representantes:  Edna Leopoldo da Silva e Margarete Hauser.



"Eu, Edna, recebi a colcha de retalhos do EMFRENTE das mãos da Ana e Edla.  O período de permanência neste lugar foi de três semanas, devido alguns problemas que a instituição estava passando.  Chegou no dia 05 de Setembro, uma quinta-feira, próximo ao almoço.  No mesmo instante já foi apresentado para as crianças e professores que estavam no refeitório, almoçando.  Ficou combinado que seria apresentado ao grande grupo no dia seguinte, pois teríamos reunião pedagógica.

A colcha foi apresentada pelas representantes da instituição e enquanto Margarete falava um pouco deste trabalho, houve várias manifestações e perguntas, pois alguns profissionais até o momento não tinham despertado para este trabalho e sua importância.  Ao terem contato com esta colcha de retalhos desta Rede, perceberam a importância do olhar para este lugar e para as situações.  Com isso o grupo decidiu expor no hall de entrada da instituição.  Margarete trouxe a reportagem que saiu no jornal sobre o trabalho na rede e colocamos ao lado.

Ficou muito legal, pois quem adentrava na instituição, deparava-se com este mural.  As pessoas que ali passavam questionaram, olharam surpresos.  Há  aqueles que passavam e não chamou a atenção e outros que se reuniram para debater sobre a situação. Enfim, foi uma experiência gratificante. 

Quanto ao grupo, fica o olhar mais atento para as situações do dia a dia, falas, gestos, atitudes e situações tragas do convívio familiar."*

* Este é o relato da primeira instituição de ensino que recebeu a Colcha de Retalhos do EMFRENTE neste ano. A Colcha tem sido composta por retalhos feitos pelos participantes e comunidade escolar, com o intuito de retratar as temáticas trabalhadas nos encontros e levadas às instituições de ensino.  A itinerância da Colcha do EMFRENTE iniciou no mês de Setembro, passando por 6 locais.


2 de dez. de 2013

Documentário: Canto de Cicatriz



Documentário sobre um tema difícil, cercado de tabus e pactos de silêncio: a violência sexual contra meninas. Patrocinado pela ONG Coletivo Feminino Plural - Projeto Rede Menina, com financiamento das instituições Kindernothilfe (Alemanha) e Amencar - Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente,Canto de cicatriz foi produzido com apoio da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, RBS TV, Assembléia Legislativa do Estado e Sten Comunicação e Eventos. O título vem do poema Canção para a menina maltratada, feito especialmente para o documentário pelo escritor e psiquiatra infantil Celso Gutfreind e interpretado por Ingra Liberato.


Depoimentos de vítimas que relatam detalhes dos abusos sofridos intercalam-se a comentários de especialistas, desenhos feitos por crianças abusadas, filmes de ficção e enquetes nas quais ficam evidentes os mitos e preconceitos envolvendo o assunto, tudo pontuado pelo poema de Gutfreind. Canto de cicatriz centra o foco nas duas principais formas de violência sexual que atingem as meninas: o abuso e a exploração sexual comercial. O tema é abordado a partir de uma perspectiva de gênero, já que, embora meninos também sejam abusados, as principais vítimas são crianças do sexo feminino. O documentário conta com participações do escritor e médico de saúde pública Moacyr Scliar; da relatora da CPMI do Congresso Sobre o Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Maria do Rosário; das psicólogas Martha Narvaz e Suzana Braun; e da coordenadora da ONG Coletivo Feminino Plural, Télia Negrão, que integra o conselho diretor da Rede Feminista de Saúde. A direção de fotografia é de Juliano Lopes Fortes; a música, de Yanto Laitano; a direção de produção, de Raquel Sager; e a produção executiva, de Laís Chaffe.


Canto de cicatriz (RS, 2005, 37min, Beta). Direção, roteiro, montagem e produção executiva de Laís Chaffe. Documentário sobre violência sexual contra meninas. Direção de fotografia: Juliano Lopes Fortes. Música: Yanto Laitano. Direção de produção: Raquel Sager. Participação especial: Ingra Liberato, com o poema Canção para a menina maltratada, de Celso Gutfreind. PRÊMIO DIREITOS HUMANOS NO RS; DOIS PRÊMIOS GALGO ALADO NO GRAMADO CINE VÍDEO: MELHOR NO GÊNERO VÍDEO SOCIAL E MELHOR VÍDEO INDEPENDENTE BRASILEIRO.
  
Canção para a menina maltratada
(Celso Gutfreind)
Não, não será com métrica
nem com rima.
Uma coisa sem nome violentou uma menina.
Ação barata sem a prata
do pensamento
o ouro do sentimento
o dia da empatia. Noite.
Uma coisa. Não era o lobo
nem o ogr
o nem a bruxa,
era a fúria do real
sem o carinho do símbolo.
Stop, a poesia parou.
Ou foi a humanidade?
Stop nada, a menina sente e segue
com métrica, rima, graça, vida.
Onde está tua vitória, ignomínia?
Uma prosa continua
poética como era
saltitante o bastante
para não perder a poesia.
A coisa (homem?) é punida como um lobo
no conto de verdade. E imprime-se um nome
na ignomínia.
A menina liberta expressa
ri e chora, volta a ser
qualquer (única) menina.
Pronta para a métrica
pronta para a rima
pronta para a vida
(canto de cicatriz),
pronta para o amor a dois,
à espera, suave, escolhido.


Disponível aqui:  http://www.youtube.com/watch?v=DHYt-a5say8

EMFRENTE no Jornal Diário Catarinense

No último dia 27, mês de Novembro, uma matéria sobre o EMFRENTE saiu no especial "DC na Sala de Aula", que tratou da Rede Municipal de Ensino de São José. 
Confira aqui, na página 5:  http://www.clicrbs.com.br/pdf/15912613.pdf




EMFRENTE no Facebook: 400 Curtidas

Chegamos às 400 curtidas no Facebook! Obrigada a cada um colega, psicólogo, professor, pai, mãe, dindo, dinda, tio, tia, irmã, irmão, vô, vó... enfim, a todos os que visitam e curtem nossa página e nosso blog, se informando sobre as formas e cuidados na preservação das crianças e adolescentes contra a violência.
Conheça nossa página aqui:  EMFRENTE - SME/SJ



28 de nov. de 2013

9.000 visitas

Nosso blog já atingiu um número de 9.000 visualizações!
Agradecemos a cada um de vocês que contribui com o trabalho de proteção à infância e adolescência.


26 de nov. de 2013

Prevenção começa em casa

Um telefonema feito por um garoto de 12 anos à Polícia Militar em 2011, chamou a atenção da mídia.  Este jovem morador de Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo, ligou para a Polícia com o objetivo de denunciar a própria mãe. De acordo com o garoto, ele e seus dois irmãos mais novos eram maltratados e abandonados por ela. O fato que foi investigado pela polícia abriu espaço para discussão a respeito do preparo que as crianças têm para fazer o mesmo, ou seja, denunciar qualquer agressor.
De acordo com a psicóloga Andrea Possato, esse trabalho deve começar em casa. “Os pais devem orientar a criança a respeito da violência infantil e precisam estar muito atentos ao que acontece com os filhos.” Para isso, ela explica que o relacionamento deve estar baseado em um diálogo aberto, no qual a criança tenha possibilidade de falar a respeito de seus sonhos e dificuldades.
A dica da psicóloga é colocada em prática por Adriano Teodoro, pai de um garoto de sete anos. Todos os dias ele separa um tempinho para conversar com o filho e aproveita para perguntar tudo que aconteceu naquele dia. “A gente tem que estar sempre presente na vida do filho. Às vezes, pode acontecer dele ter vergonha de contar alguma coisa para os pais, mas nós não podemos ter vergonha de perguntar as coisas pra ele”, conta.
Segundo Andrea, esse diálogo entre pais e filhos deve começar assim que a criança aprende as primeiras palavras. “Quando minha filha começou a falar, eu já explicava que existiam partes do corpo dela que ninguém podia tocar e, se algum dia outra pessoa mexesse ali, ela deveria contar para a mamãe”. A psicóloga, mãe de uma garotinha de três anos, agia dessa maneira devido à idade da filha. “Você não vai falar abertamente para a criança o que pode acontecer e quão ruins as pessoas podem ser, mas deve orientá-la passo a passo”, explica.
Ao fazer isso e prestar atenção no comportamento dos pequenos, será mais fácil perceber atitudes incomuns apresentadas por eles. “Caso você imagine que algum tipo de abuso esteja acontecendo, é importante buscar as autoridades e um acompanhamento psicológico”, recomenda Andrea.
No entanto, o advogado Josias Bittencourt aponta que não é necessário “pegar o microfone e anunciar isso para o mundo”. Segundo ele, “o denunciante poderá ir discretamente diante da autoridade policial, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar”. Dessa maneira, a situação será investigada e esse denunciante “estará prestando um serviço não apenas à criança violentada, mas à sociedade”.
Por Raquel Derevecki

22 de nov. de 2013

Proteja Brasil: Aplicativo que ajuda a proteger crianças


Um aplicativo para smartphones e tablets é o novo aliado no combate à violência contra crianças e adolescentes brasileiros. O Proteja Brasil, resultado de uma parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan, da Bahia, foi desenvolvido pela Ilhasoft.


O aplicativo apresenta de forma simples informações sobre os tipos de violência e indica ao usuário, a partir do local onde ele está, telefones e endereços de delegacias, conselhos tutelares e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras. Nas demais cidades, o aplicativo indica o Disque 100.

Para os brasileiros que estão no exterior, o aplicativo apresenta os números de telefones e endereços das Embaixadas e Consulados do Brasil no Exterior.

“As políticas públicas intersetoriais para prevenção e combate à violência são, sem dúvida, fundamentais. Mas se os cidadãos não denunciarem situações que caracterizam violações de direitos, nunca daremos um basta a essas práticas inaceitáveis”, diz a coordenadora da área de Proteção do UNICEF no Brasil, Casimira Benge. “Mudar essa situação está nas mãos de cada um de nós.”

O aplicativo já está disponível na Apple Store e no Google Play. Basta procurar pelo nome ‘Proteja Brasil’ para fazer o download.

Como parte da campanha de lançamento, uma animação criada pela agência Fermento para divulgação em redes sociais (#PROTEJABRASIL) explica como o software funciona. A narração é do ator Lázaro Ramos, embaixador do UNICEF no Brasil.

Quanto mais gente souber da existência desse aplicativo, mais chances teremos de prevenir a violência e proteger nossas crianças”, diz Lázaro Ramos na animação, cuja gravação foi realizadapela agência A!Comunicações.

Informações: ONU

Participação Infantil no Processo Educativo


Incluir as crianças no processo educativo significa estimular, encorajar e permitir que elas expressem suas opiniões sobre os assuntos ligados a elas. Na prática, significa que os adultos devem escutar as crianças, e mais do que isso, considerar suas opiniões. Isso permite que elas aprendam formas construtivas e positivas de influenciar suas relações. A participação deve ser autêntica e as crianças devem expressar seus sentimentos, esperanças e expectativas, ideias e sonhos. Isto requer, na maioria das vezes, uma mudança radical no comportamento e modo de pensar dos adultos.

Saiba porque a participação infantil é fundamental para um pleno desenvolvimento das crianças:
- Contribui para sua formação e para o desenvolvimento de valores, atitudes, habilidades e capacidades para o exercício da cidadania e para a atuação social desde a infância.
- É uma forma concreta de se reconhecer os direitos da criança e sua condição de sujeito social.
- Contribui para o processo de socialização da criança.
- Facilita a convivência entre pais e filhos, assim como a execução dos projetos e programas sociais que trabalham para e/ou com crianças.
- Garante o reconhecimento social das crianças e adolescentes e promove o desenvolvimento da sua consciência coletiva como grupo social.

Conheça os desafios e obstáculos que encontramos para implementar a participação infantil no processo educativo:
O conceito de infância que ainda prevalece na sociedade enxerga a criança como um objeto, propriedade dos pais, que recebe de forma passiva os conhecimentos passados pelos adultos.
- As relações entre adultos e crianças tendem a ser assimétricas e autoritárias (adulto versus criança).
- Há ausência de políticas públicas que facilitem a participação de crianças, especialmente nas esferas de decisão (por exemplo, dentro da família, da escola, da comunidade, etc.), bem como o limitado apoio governamental às iniciativas de crianças e adolescentes.
- Inexistência de canais de participação nas estruturas e espaços de socialização em que as crianças atuam.
- As estratégias metodológicas adotadas em programas e projetos costumam ser equivocadas ou inadequadas e não favorecem a participação das crianças e adolescentes.
- Faltam recursos humanos capacitados para encorajar processos participativos.

Saiba quais as vantagens da participação infantil no processo educativo para a criança:
- Ajuda no desenvolvimento da autoestima, segurança, autonomia e domínio de habilidades sociais das crianças.
- Desenvolve capacidades de expressão de sentimentos e ideias.
- Melhora a capacidade de inter-relação pessoal, ampliando o diálogo com o adulto, facilitando o tratamento de conflitos, na elaboração de propostas e na percepção da sua realidade e senso crítico.
- Contribui para reforçar a integração social das crianças.
- Reforça os valores de solidariedade e democracia.
- Desenvolve habilidades para assumir responsabilidades.
- As crianças e adolescentes adquirem maior conhecimento sobre seus direitos.

Conheça as vantagens da participação infantil no processo educativo para a família:
- Fortalece a relação entre pais e filhos, com a construção de canais de diálogos.
- Promove uma maior confiança e respeito entre pais e filhos.
- Possibilita que os pais conheçam mais sobre como seus filhos se sentem e pensam.
- Promove o estabelecimento de regras de convivência junto com os filhos.
- Possibilita o maior cumprimento das regras de convivência em casa e fora dela.
- Promove um ambiente familiar mais equitativo entre todos os seus membros.

Veja as vantagens da participação infantil no processo educativo para a sociedade:
- Promove relações mais equitativas entre adultos e crianças.
- Influem nas visões dos adultos e das próprias crianças.
- Cria condições para uma presença maior das crianças e dos adolescentes nas organizações e instituições comunitárias.
- Gera maior apoio governamental às iniciativas das crianças e adolescentes.
- Forma as crianças para o exercício de sua cidadania e liderança.
- Contribui para o desenvolvimento de mecanismos que garantem que as crianças sejam ouvidas e que sua opinião seja levada em consideração.

19 de nov. de 2013

Conselho Tutelar e suas Funções

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação: às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público; às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
  • Zelar pelo cumprimento de direitos
  • Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
  • Orientar a construção da política municipal de atendimento
 Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutlar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:


CONSELHO TUTELAR
O QUE FAZ
O QUE NÃO FAZ e o que não é
  • Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. 
  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. 
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.