28 de jan. de 2013

Brinque o carnaval sem brincar com os direitos das crianças e adolescentes


Campanha quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes do Brasil

Cinco redes nacionais de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes (ANCED, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ECPAT Brasil, Fórum Nacional DCA e FNPETI) estão realizando a campanha "Brinque o carnaval sem brincar com os direitos das crianças e adolescentes".
No blog http://brincandocarnaval.blogspot.com.br/ estão disponíveis as artes das peças da campanha para serem reproduzidas pelos estados e municípios e utilizadas nas ações de mobilização em torno do Carnaval.
A campanha "Brinque o carnaval sem brincar com os direitos das crianças e adolescentes" quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes do Brasil, principalmente no período carnavalesco, que atrai anualmente número expressivo de turistas nacionais e estrangeiros a diversas cidades brasileiras. Assim, as Redes Nacionais de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes promovem no ano de 2013 a campanha de carnaval de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
A campanha tem como símbolos algumas das manifestações culturais do país, comuns nessa época do ano, como o samba (representando o carnaval nacional), o frevo (carnaval tradicional de Pernambuco), o boi-bumbá ou bumba-meu-boi (tradicional nos estados do Norte e Nordeste), a baiana (representando o carnaval de Salvador) e o palhaço (representando a alegria do carnaval brasileiro). O desenho tem como objetivo proporcionar identificação das diversas regiões do Brasil com a brincadeira do carnaval, mas principalmente protegendo também o carnaval de nossas meninas e meninos das mais diversas possibilidades de violação de direitos nessa época, como a violência sexual, o trabalho infantil e tráfico para fins de exploração sexual.

FONTE:  CRPSC

25 de jan. de 2013

Pornografia com crianças e adolescentes na internet

“Pornografia Infantil é qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança ou adolescente envolvida em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.

DENUNCIE:

http://www.disque100.gov.br/

19 de jan. de 2013

Consulta Pública - Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes


EIXO: ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE E SUAS FAMÍLIAS E À PESSOA QUE COMETE VIOLÊNCIA SEXUAL



OBJETIVO: Garantir o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, realizado por profissionais especializados e capacitados, assim como assegurar atendimento à pessoa que comete violência sexual.


Como contribuir:

- Para contribuir com o processo de revisão clique em comentário logo abaixo do item de interesse e escreva a sugestão de alteração.
- Informe seu Nome, Instituição, Município-UF e e-mail (opcional).
Objetivos e Diretrizes do Plano Decenal não estão recebendo sugestão de alteração.

O prazo para recebimento de contribuições é 25 de janeiro de 2013.

http://consultapublicapnevsca.blogspot.com.br/search/label/Aten%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20Crian%C3%A7a%20e%20Adolescente%20e%20suas%20Fam%C3%ADlias%20e%20%C3%A0%20Pessoa%20que%20comete%20Viol%C3%AAncia%20Sexual

4 de jan. de 2013

Secretaria de Direitos Humanos


 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem realizar cadastro junto à SDH/PR até 10 de janeiro de 2013


 A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aquihttp://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o dia 20 de janeiro.


Assessoria de Comunicação Social