29 de jun. de 2015

Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: Referência para a Atuação do Psicólogo


 
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem a satisfação de oferecer à categoria e à sociedade em geral mais um documento de referências técnicas para atuação do psicólogo em políticas públicas, produzido com a metodologia do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

Eis aqui o documento de referências para atuação no Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo apresentado pelo Sistema Conselhos aos psicólogos como referência sólida e cuidadosa para fortalecer as discussões e as experiências práticas da Psicologia brasileira no âmbito dessa complexa temática, garantindo princípios éticos e políticos norteadores, sem estabelecer definições rígidas para o trabalho nesse campo, mas possibilitando a elaboração de parâmetros compartilhados e legitimados pela participação crítica e reflexiva.

A publicação deste documento, que lida com tão delicada e complexa questão de nossa sociedade, marca mais um passo no movimento de aproximação da Psicologia com o campo das políticas públicas, em uma perspectiva de garantia dos direitos humanos, de fortalecimento da cidadania por meio do controle social e de um Estado responsável.

Este documento foi redigido por comissão de conceituados especialistas, a convite do CFP, em diálogo com o resultado da pesquisa realizada nacionalmente, por meio de questionário on-line e de reuniões presenciais conduzidas por técnicos do CREPOP nas unidades locais dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Uma versão preliminar foi disponibilizada para avaliação da categoria por meio de consulta pública, que possibilitou a contribuição de psicólogos que trabalham há certo tempo com esse tema, em vários municípios do Brasil.

Desse modo, a comissão de especialistas convidados pôde ouvir a experiência de quem está na ponta do atendimento e em outras instâncias do serviço, aumentando a efetividade e a atualidade dos conteúdos apresentados.

Nesse processo, o CREPOP torna-se cada vez mais conhecido como resposta do Sistema Conselhos de Psicologia aos anseios profissionais da categoria, anseios de reconhecimento pelo trabalho e de formulação de diretrizes comuns diante das inúmeras possibilidades de contribuição prática que a categoria vem oferecendo ao Estado e à população no campo das políticas públicas.

Em conjunto com os dispositivos institucionais que os Conselhos de Psicologia vêm desenvolvendo e aprimorando ao longo dos últimos anos, esses documentos de referências refletem o fortalecimento do diálogo que os Conselhos vêm construindo com a categoria, no sentido de se legitimar como instância reguladora do exercício profissional. Por meios cada vez mais democráticos, esse diálogo tem se pautado por uma política de reconhecimento mútuo entre os profissionais e pela construção coletiva de uma plataforma profissional que seja também ética e política.

HUMBERTO COTA VERONA - Presidente

ANA M. P. LOPES & MARIA DA GRAÇA M. GONÇALVES - Vice-Presidente & Conselheira Federal - Coordenadoras do CREPOP

 

 
ARTIGOS:

 
Eixo 1 - Dimensão ético-política

- A assistência social e a proteção social especial de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência sexual

- O Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

- O local da prática do psicólogo

 
Eixo 2 – A Psicologia e o Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

- Psicologia e políticas públicas – formação e trans-formação

- O CREAS e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e Adolescentes

- Limites e possibilidades de uma prática em construção

- Refletindo sobre causas e consequências das múltiplas violências contra crianças e adolescentes

- O(a) autor(a) da violência

- Enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes: aspectos teóricos, técnicos, metodológicos e éticos

 
Eixo 3 – A atuação do psicólogo

- O atendimento psicossocial

- Alguns conceitos importantes

- Planejamento da intervenção

- Estudo de caso

- Roteiro de estudo de caso

- Operacionalização do atendimento

- Acolhimento e triagem

- Entrevistas psicológicas iniciais

- Atendimento psicológico

- Fundamentação para o trabalho em grupo

- Grupos de apoio a crianças e adolescentes

- Grupo de apoio às famílias

- Entrevistas de revelação

- O setor psicossocial e sua relação com o atendimento jurídico

- Aspectos específicos do atendimento a crianças e adolescentes em situação de exploração e tráfico para fins sexuais – sujeitos em situação de vulnerabilidade com direitos violados

- Atendimento aos autores de agressões sexuais

- Princípios norteadores da prática profissional

 
Eixo 4 – Gestão do trabalho

 

26 de jun. de 2015

Violência sexual contra crianças e adolescentes: novos olhares sobre diferentes formas de violações


Childhood Brasil é uma organização nacional que faz parte da World Childhood Foundation, criada por S.M. Rainha Silvia da Suécia e também presente na Alemanha, nos Estados Unidos e na Suécia, tendo apoiado 500 projetos em 16 países até hoje.

Fundada em 1999, com sede em São Paulo, a Childhood Brasil desenvolve ações para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, objetivo comum a todos os projetos apoiados pela World Childhood Foundation. No Brasil, a organização trabalha com foco no enfrentamentoao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Childhood Brasil apoia projetos, desenvolve programas regionais e nacionais, influencia políticas públicas e transforma a vida de muitas crianças e adolescentes. Também educa os diferentes agentes, orientandocomo cada um pode agir para lidar com o problema, promovendo a prevenção e formando proteção em rede para meninos e meninas.

Desde 2008, a instituição desenvolve um trabalho em conjunto com a ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude) para o desenvolvimento de fluxos operacionais sistêmicos para diversas violações dos direitos da infância e da adolescência no Brasil. O fluxo é um caminho, uma sequência de passos que precisa ser percorrida para atender qualquer criança ou adolescente em risco ou vítima de alguma violação de direitos até que eles fiquem protegidos. A elaboração dos fluxos aconteceu de forma bastante participativa, com integrantes dos eixos de defesa, controle e responsabilização.

Esta publicação, Violência sexual contra crianças e adolescentes: novos olhares sobre diferentes formas de violações, traz uma reflexão sobre conceitos amplos de proteção da infância e sobre as diferentes violações de direitos e explora contextos diversos em que a exploração sexual de crianças e adolescentes pode se manifestar (internet, turismo, rodovias e grandes obras) e seus respectivos fluxos. Alguns textos de apoio também trazem uma reflexão sobre a experiência dos programas e projetos desenvolvidos pela Childhood Brasil nessas diferentes circunstâncias.

Esperamos que os fluxos e os textos de apoio sirvam de inspiração e referência para que diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos possam refletir e melhorar suas práticas para a proteção da infância e da adolescência contra diferentes formas de violência sexual.

 (Ana Maria Drummond, Diretora Executiva Childhood Brasil)
 
 
 

ARTIGOS:

- O desenvolvimento do direito democrático da sexualidade e os direitos de crianças e de adolescentes (Roger Raupp Rios)

- O reconhecimento dos direitos sexuais de crianças e adolescentes e novos valores: liberdade e dignidade sexual (Hélia Maria Amorim Santos Barbosa)

- O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de violência sexual a partir da atuação do Sistema de Justiça (Helen Crystine Corrêa Sanches)

- Violência psicológica praticada contra a criança e o adolescente: definições e contextualização (Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams)

- A efetivação da proteção integral a partir do campo psicossocial: considerações sobre a violência doméstica contra a criança (Adriana Pacheco e Cláudia Cabral)

- Abuso, exploração sexual, pedofilia e pornografia infantil na internet: as intricadas relações entre os conceitos e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes

(Renata Maria Coimbra Libório, Bernardo Monteiro de Castro e Vanessa Hanayo Sakotani)

- Direitos sexuais e reprodutivos e exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes: fluxos operacionais sistêmicos (Maria America Ungaretti)

- A Childhood Brasil e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo – ações e iniciativas (Maria Gorete de Oliveira Medeiros Vasconcelos, Maria Madalena

Peres Fucks e Sylvio José Barreto da Rocha Ferreira)

- Exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais: o olhar da Polícia Rodoviária Federal (Márcia Freitas Vieira e Waldo José Caram Rohlfs)

- Exploração sexual de adolescentes nas rodovias federais e estaduais e postos de combustível: um depoimento (Pedro Trucão)

- Os crimes praticados pela internet previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

(Neide Cardoso de Oliveira)

- Desafios da educação para a promoção do uso ético e seguro da internet no Brasil

(Rodrigo Nejm)
- Os homens por trás das grandes obras do Brasil (Elder Cerqueira-Santos)http://www.childhood.org.br/wp-content/uploads/2013/06/violencia-sexual_childhood_final_ISBN.pdf

19 de jun. de 2015

Proposta de Intervenção aos Agentes de Referência do EMFRENTE: "Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes"

No último encontro de formação do EMFRENTE, em 09 de Junho, contou-se com a contribuição do Delegado da Delegacia de Pessoas Desaparecidas, Wanderley Redondo, e do Diretor do Portal da Esperança, Gerson Rumayor.  Ambos explanaram a respeito do atual quadro de desaparecimento de crianças e adolescente em nossa região, além de orientarem os Agentes de Referência sobre a possibilidade de desenvolvimento de ações voltadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino de São José, por meio de mobilização da comunidade escolar.

A seguir, apresentamos o roteiro para o projeto e registro da intervenção a ser realizada pelos Agentes de Referência do EMFRENTE, além de sugestão de materiais de apoio para realização da atividade:




PROJETO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR – FORMAÇÃO EMFRENTE 2015
PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Uma parceria entre SME – DPPD - Portal da Esperança
 
1.                  Identificação:  a) Instituição; b) Agente(s) de Referência; c) Articuladores (quem contribuiu para o desenvolvimento da ação; d) Público alvo (especificar o número atingido e a quem se voltou a ação - ex.: alunos, professores, familiares...)

2.                  Título do Projeto

3.                  Período de Realização

4.                  Objetivos do Projeto:  a) Objetivo geral; b) Objetivos específicos

5.                  Justificativa

6.                  Procedimento proposto (descrição da ação planejada)

7.                  Desenvolvimento da ação (descrição da execução da atividade realizada, ilustrada com depoimentos do público alvo, imagens/vídeos da realização da mesma, e impressões gerais)

8.                  Resultados obtidos (o que se atingiu com a intervenção)

 
OBSERVAÇÕES:

A)                 A realização desta atividade complementar poderá acrescer até 05 horas ao certificado de formação do EMFRENTE/2015.

B)                 Serão elegíveis para as horas extras na certificação os Agentes de Referência que entregarem o Projeto (IMPRESSO e contemplando TODOS os itens) e apresentarem  à Coordenação do EMFRENTE no encontro de 20/10/2015. Projetos que não cumprirem o prazo determinado não serão contemplados com a carga horária ofertada.


MATERIAL DE APOIO:

- Postagens específicas sobre o tema disponíveis no blog do EMFRENTE: www.emfrentepmsj.blogspot.com  (tags:  “Crianças Desaparecidas” e “Pessoas Desaparecidas”)
- Vídeo Não Tire os Olhos de Seus Filhos:  https://www.youtube.com/watch?v=rwlplO5Qtlg
- Vídeo Alerta para o Sequestro de Crianças:  https://www.youtube.com/watch?v=cSYFdjrYCVg
- Vídeo Alerta sobre como é fácil atrair as Crianças (vídeo alerta para a pedofilia, mas também se aplica à possibilidade de seqüestro):  https://www.youtube.com/watch?v=sBqL0X001zM

FONTE IMAGEM: http://criciumanews.com.br/2015/03/12/policia-alerta-sobre-tentativas-de-sequestro-de-criancas-em-orleans/


 

16 de jun. de 2015

25 de Maio - Dia Internacional das Crianças Desaparecidas



O Dia Internacional das Crianças Desaparecidas teve origem no facto de, no dia 25 de Maio de 1979, uma criança de 6 anos, Etan Patz, ter sido raptada em Nova York e ter desaparecido. Nos anos que se seguiram, várias organizações começaram a assinalar esta data mas foi só em 1983 que o Presidente dos EUA declarou o 25 de Maio como o dia dedicado às Crianças Desaparecidas. Três anos mais tarde, 1986, esta data conheceu a dimensão internacional. Na Europa, foi em 2002 que este dia foi assinalado pela Child Focus, ONG parceira belga, como uma experiência piloto, sob o patronato da Rainha da Bélgica. Em 2003, as iniciativas fizeram-se sentir na Alemanha e Bélgica, França, Holanda, Reino Unido (onde se dedica todo o mês à problemática dos desaparecidos), Polónia e República Checa.

O propósito da data é encorajar a população e a comunicação social a reflectir sobre todas as crianças que foram dadas como desaparecidas na Europa e no Mundo, e espalhar uma mensagem de esperança e solidariedade a nível internacional para com os pais e famílias que vivem este problema. Mas também levar as autoridades a reflectir na prevenção, nas estratégias a implementar em colaboração com as entidades responsáveis pela Educação, pela Justiça e pela Segurança. Pretende-se que este dia seja lembrado em todos os lares de todos os países em que seja necessária esperança para enfrentar este problema tão devastador. Enquanto membro da Missing Children Europe, a Federação Europeia contra o Desaparecimento e Exploração Sexual de Crianças, estabelecida em 2001, sob os auspícios dos Euro-Comissários Nicole Fontaine e AntónioVitorino e que reúne 23 organizações não governamentais de 16 países europeus, o Instituto de Apoio à Criança foi convidado para liderar as acções de sensibilização e divulgação em Portugal.

Uma das iniciativas partilhadas entre parceiros da Federação é a utilização de um mesmo símbolo: a flor de miosótis, popularmente conhecida por “não me esqueças” ou “forget me not”. Este símbolo foi adoptado pela maioria dos países parceiros (excepto Dinamarca, Hungria, Irlanda e, Reino Unido, onde assume a luta pelos doentes de Alzeimer) e toma lugar nas diversas iniciativas de sensibilização junto de toda a sociedade.

Atento às oscilações e mudanças nas sociedades, o IAC nos seus 25 anos de trabalho tem procurado dar atenção especial à problemática da exploração sexual de menores e o seu desaparecimento, nomeadamente ao nível das parcerias com entidades que combatem este fenómeno, a nível nacional e internacional quer a nível institucional, como é o caso da Policia Judiciária e Interpol, quer ao nível das organizações não governamentais, como é o caso da congénere belga Child Focus – European Centre for Missing and Sexually Exploited Children, da inglesa Missing People, ou do Nacional Center for Missing and Sexually Exploited Children (EUA). Ao nível nacional, a coordenação e actualização do Directório Europeu Childoscope (www.childoscope.net) que reúne as ONG de 29 países europeus que proporcionam resposta às vítimas de desaparecimento e suas famílias, e a operacionalização 24h/365 dias do Número Europeu único para as Crianças Desaparecidas 116 000, atribuído pelo Ministério de Administração Interna e apoiado pela Portugal Telecom, constituem parte integrante do que consideramos ser uma política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança.

O que fazer em caso de desaparecimento de uma Criança:

 1. Inicie imediatamente a procura da Criança e solicite ajuda a familiares, amigos e vizinhos e dirija-se aos traseuntes com uma descrição da Criança (foto se possível);
2. Contacte os amigos e Escola da Criança para saber os seus últimos passos;
3. Saiba que de acordo com a directiva europeia nº 2001/C 283/01 emitida pelo Conselho Europeu em 09/10/2001, consideram-se Crianças Desaparecidas: - Crianças em fuga; - Crianças raptadas por terceiros; - Crianças desaparecidas de forma inexplicável
4. Contacte rapidamente as Forças de Segurança locais (PSP ou GNR) e seguidamente o SOS-CRIANÇA Desaparecida 116 000 (grátis) de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h.
5. De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 1 de Setembro) o Desaparecimento de uma Criança inscreve-se numa situação de urgência (artº 91) e não há motivo para aguardar tempo algum para iniciar a procura da Criança com todos os meios disponíveis.

Dicas de Segurança O IAC sugere… Para prevenir um Desaparecimento...

- Combine sempre antecipadamente com as suas Crianças um local de encontro (uma árvore, uma estátua, um café, a barraca do Salva-Vidas, a bandeira na praia) em caso de alguma se afastar ou perder;
- Estipule antecipadamente com a Criança que, caso ela não se lembre do local combinado, é preferível que permaneça no mesmo local, pois será o adulto a vir em sua procura;
- Muna a sua Criança de uma forma de identificação (uma pulseira, uma medalha num colar, um crachá, uma t-shirt, etc) que contenha o seu nome (NUNCA o da Criança), o seu número de telemóvel e a morada do local onde se encontra hospedado/residir, a fim de que outros possam agir rapidamente e o procurem caso encontrem a Criança;
- Se vai para o estrangeiro, disponha esta mesma informação na língua inglesa e na língua local;
- Quando sair em família/grupo, vista o seu filho com cores vivas a fim de este ser sempre bem visível e rapidamente localizável;
- Não permita que a Criança ande nua em espaços públicos (praia, piscina, parque de campismo, estância de férias) pois pode estar a expô-lo a olhares indiscretos/voyeuristas e se ela se perder, torna-se mais difícil a sua identificação e reconhecimento;
- Se a sua Criança se perder num espaço fechado (supermercado, centro comercial, centro de exposições, museu) procure imediatamente um segurança e solicite que mande encerrar/controlar as portas e comunique através do sistema de som o sucedido (para despertar a atenção de todos e desmotivar a intenção de um possível agressor);
- Ensine a sua Criança a gritar e resistir caso um desconhecido o tente agarrar e/ou seduzir com guloseimas, dinheiro ou outras ofertas;
- Ensine a sua Criança a procurar ajuda junto de um segurança, de outro adulto acompanhado de crianças ou autoridade (Policia, GNR) caso esta se perca;
- Não deixe as Crianças sem supervisão, partilhe essa tarefa com familiares e amigos de forma alternada para que todos possam desfrutar da sua companhia;
- Certifique-se que as Crianças, quando sozinhas em casa, mantêm a porta fechada e não a abrem, nem falam com estranhos.
- Se combinou a visita de alguém, certifique-se que as Crianças se sentem confortáveis com essa pessoa;
- Certifique-se que as Crianças, quando sozinhas, não informam ninguém de que estão sozinhas em casa (quando alguém toca à porta, telefona ou quando em conversação na Internet);
- Assegure-se de que as Crianças sabem que se devem manter afastadas de piscinas, canais, riachos, ribeiros, rios ou poços de água, quando não acompanhadas por um adulto (familiar, monitor, professor, …);
- Dado que os dias são maiores nos meses de Verão, certifique-se que as Crianças sabem a hora de recolher a casa e de que o devem avisar que vão chegar mais tarde;
- Se permitir que as Crianças brinquem na rua após o pôr-do-sol, assegure-se de que usam roupa/material reflectora e se mantêm nas proximidades;
- Escolha babysitters/empregadas com cuidado e atenção. Solicite referências a familiares, amigos, vizinhos e até mesmo às empresas ou anteriores empregadores. Observe as suas interacções com as crianças e pergunte às Crianças se gostaram da pessoa;
- Verifique os campos de férias, ATL antes de inscrever as Crianças. Certifique-se que averiguam o registo criminal dos seus funcionários e de que as Crianças estão sempre supervisionadas, têm identificadores (pulseiras, colares, crachás, chapéus, t.shirts), e que todas as actividades e saídas lhe são atempadamente comunicadas;
- Ouça as suas Crianças e assegure-se que consegue sempre encontrar tempo para conversar com elas. - Ensine-as a fugir de situações que considerem desconfortáveis, perigosas e/ou assustadoras e pratique com elas algumas hipóteses de saída em segurança.
- Certifique-se que as Crianças se sentem à vontade para lhe contar tudo o que as possa assustar ou confundir, ou que têm alguém de confiança a quem o possam fazer;
- Não se esqueça que as crianças caminham sempre contra o sol! Pelo que deve iniciar as suas buscas com as suas costas viradas para o astro rei; (excepção feita quando usa um boné);
- Não caia na tentação de pensar que a sua Criança sabe pedir ajuda naturalmente por dominar a linguagem, pois a ansiedade e a angústia de separação rapidamente se apoderam de uma criança em situação de perda, ferimento ou queda/lesão grave.

SOS-CRIANÇA Desaparecida ©2009 (adaptado de Safety Tips, NMCEC at http://www.ncmec.org/). - See more at: http://www.iacrianca.pt/index.php/setores-iac-sos/sos-crianca-desaparecida#sthash.fOVvDhaq.dpuf

FONTE:  http://www.iacrianca.pt/index.php/setores-iac-sos/sos-crianca-desaparecida

12 de jun. de 2015

Trabalho Infantil: Uma Violação de Direitos

Hoje, 12 de Junho, é o dia contra o trabalho infantil.  Cientes de que o trabalho precoce também predispõe crianças e adolescentes à formas diversas de violência compartilhamos, abaixo, uma entrevista referente ao tema:


Toda criança tem direito à vida, liberdade, saúde, assistência, educação e proteção. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem o trabalho infantil. Para conhecer as questões que envolvem este tema, confira a entrevista com Maristela Cizeski, representante da Pastoral da Criança no Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e coordenadora da Comissão de Políticas Públicas.

As pesquisas mostram que o trabalho infantil ainda é um grande problema social. Por quê?
O discurso é sempre o mesmo. “É melhor trabalhar do que roubar, eu trabalhei e não morri”. Nós não costumamos ver um discurso das consequências desse trabalho.

Por que as crianças não devem trabalhar?
Porque nós temos uma lei que garante isso e sabemos as consequências disso. A Constituição é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes, e somente a partir dos 14 anos. Não é o que vemos hoje. Há dois pesos e duas medidas. Por vezes, achamos um absurdo a exploração de crianças trabalhando em lavouras de cana, carvoeiros, quebrando pedras e deixando sequelas, mas costumamos aplaudir as crianças que trabalham nos meio artísticos, nas apresentações culturais ou comerciais. A lei diz uma coisa e, às vezes, nós fazemos outras. O Estatuto da Criança e do Adolescente é rico em exemplos de como se deve proteger legalmente as crianças.

O que é o trabalho infantil doméstico?
Em todo o mundo nós temos crianças e adolescentes que estão envolvidos com o trabalho infantil doméstico, remunerados ou não. É muito comum acontecer de crianças e adolescentes postos ao trabalho infantil doméstico fazerem atividades como lavar, passar, cozinhar e outras coisas mais que nós sabemos que acontecem. Eles estão sujeitos a uma série de vulnerabilidades. Não é uma educação positiva, mas é uma educação impositiva, ou seja: traz para essa criança muitas dores, porque ela está sendo imposta por vezes a esse trabalho. Ela não faz como uma situação de brincar, de estar com a família. O problema maior é realmente o domiciliar e o de terceiros, que é mais grave ainda.

Quais são os riscos desse trabalho infantil doméstico?
Estas crianças estão particularmente vulneráveis a se machucar, se cortar, se queimar e, muitas vezes, o trabalho infantil doméstico ocorre de maneira muito invisível ao olhos do público. Nós sabemos que os casos de maus tratos e abuso de crianças no trabalho doméstico são comuns. Então, além dos acidentes, nós temos também a exploração.

Qual é a diferença que existe entre trabalho infantil doméstico e tarefas educativas?
Há uma grande diferença. Trabalho infantil doméstico deixa sequelas negativas e as tarefas educativas promovem o fortalecimento de vínculos familiares e a formação das responsabilidades, ao seu tempo e idade. Portanto, “me ajude a secar a louça”, desde que não tenha um facão lá; “me ajude a limpar aqui”, desde que não tenha algo de risco. Isso se torna uma educação positiva, que fortalece vínculos familiares, diferente da exploração.

O que as crianças e os adolescentes podem fazer em casa, que não seja considerado trabalho infantil doméstico?
Veja bem, se você está varrendo a casa, a criança pode estar junto? Pode, deve, é uma educação positiva. Agora, se está lavando uma louça e tem panelas acima do peso da criança, que ela não pode aguentar, não pode fazer isso. Ela tem que manusear aquilo que está de acordo com a idade dela e para o peso dela, não pode ter algo acima do comum. Outro exemplo: se está fazendo alguma coisa no fogo, no fogão ou no forno, a criança ou o adolescente, por vezes, não têm noção de que aquilo está muito quente e que pode queimar. Então, nós temos consequências gravíssimas, como queimaduras com óleo ou corte com a própria faca - cortando carne, que não seria uma tarefa dela, seria uma tarefa exclusivamente dos seus provedores. A criança faria apenas a tarefa que é dela, de uma educação positiva.

Nas tarefas educativas é preciso sempre evitar acidentes, não é?
Sim, é muito importante ter este cuidado e evitar o acidente, esse cuidado de um olhar terno e fraterno para com todas as tarefas educativas. Não pode ser, por exemplo, educativo a criança em cima de uma cadeira e o fogão fritando batatinha. É responsabilidade, é violação de diretos. Nós não podemos violar direitos de meninos e meninas, deixando eles à mercê de um acidente doméstico.

O que fazer para não haver exploração do trabalho infantil doméstico?
Nós sabemos que há o trabalho infantil. Então, é necessário que as pessoas observem que tem o trabalho infantil de forma negligenciada, não de uma tarefa educativa, de uma forma não de fortalecimento de vínculos, mas de trabalho mesmo. Precisamos orientar as famílias, estar junto com essas famílias, e, se necessário, denunciar essas violações de direitos nos conselhos tutelares. O número para denúncias sobre violações de direitos de crianças, desde a exploração sexual, o trabalho infantil e outras demandas é o 100 (Disque 100).

E dar esmola ou comprar alguma coisa que a criança está vendendo na rua, isso ajuda?
Não, nós não podemos doar dinheiro, doar esmola para um sujeito de direitos. Nós precisamos tirar essa criança da mendicância, garantir que seus direitos sejam assegurados, que ela acesse os serviços socioassistenciais e que eles executem políticas públicas. E se não têm essas políticas públicas, nós temos que participar dos Conselhos de Direitos para que elas sejam efetivadas.

Se a criança é prioridade absoluta, por que os governos colaboram tão pouco com as políticas públicas voltadas às crianças?
É um problema de governantes que não entenderam o princípio da prioridade absoluta. Eles fazem seu juramento com base na Constituição Federal, e lá está o artigo 227. É dever do Estado, da sociedade e da comunidade garantir com absoluta prioridade o direito da criança, a vida, a saúde, alimentação... Ou seja, eles juram sobre essa Constituição, mas não sabem porque juraram. Então, nós temos muitos governantes que não sabem o que estão fazendo.

Esta entrevista é parte do Programa de Rádio Viva a Vida da Pastoral da Criança. Ouça o programa de 15 minutos na íntegra
Programa de Rádio 1230 - 27/04/2014 - Trabalho infantil


FONTE:  http://www.pastoraldacrianca.org.br/pt/tema/3585-trabalho-infantil-uma-violacao-de-direitos