Obrigação Legal
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Artigo 13 - da Lei 8.069/90
Os casos de
suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais.
Sinais de perigo no comportamento dos adultos
A presença de um ou mais
destes indicadores não significam, necessariamente, que exista violência
sexual, porém configura-se em importante sinal de alerta.
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Trata a criança vítima diferente das demais
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Pede segredo
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Entra “acidentalmente” no quarto ou banheiro
quando ela está despida
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Olha de forma estranha ou sexualizada
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Gosta de ficar sozinho com ela
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Como que por acaso, toca suas partes íntimas.
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Não respeita privacidade
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Diz que ela é especial, diferente, a única que o
compreende.
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Trata como adulto enquanto ele age como criança
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“Acidentalmente” mostra o corpo nu
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Faz coisas que envolvem contato físico
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Dá-lhe privilégio especial, a fim de fazê-lo
sentir-se obrigado
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Faz perguntas/acusações sobre sexo e paqueras
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Entra no quarto à noite
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Diz coisas de fundo sexual sobre seu
corpo/vestuário
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Pede-lhe que faça coisas que envolvem contato
físico
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Diz-lhe coisas particulares sobre sua mãe/esposa
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Não deixa que tenha amigos ou faça coisas que
outros fazem
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Olha ou toca seu corpo, inspeciona-o, vê como
ele está se desenvolvendo.
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Ensina educação sexual mostrando fotos
pornográficas, tocando o corpo.
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Trata de forma degradante
Por que intervir ?
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Padrão abusivo é construído historicamente
(ruptura do ciclo da violência)
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A família é espaço privado somente quando não
estiver ameaçando a integridade psicofísica de seus membros
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Situações de violência não se alteram sem um
trabalho significativo
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Para evitar as consequências da violência
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Interromper o ciclo da violência e propor novas
formas de convivência
ATENÇÃO:
Seus olhos devem estar atentos aos detalhes. É necessário que o
profissional comunique imediatamente ao
Conselho Tutelar, até a simples suspeita da ocorrência de maus-tratos.
Dessa sua atitude pode resultar a salvaguarda da integridade física da possível
vítima. É importante frisar que a não comprovação da suspeita não lhe
acarretará responsabilização, ao passo que a não comunicação sim.
FONTE: Trecho do material
elaborado/utilizado pela Secretária Adjunta da Assistência Social Luciana Pereira da Silva, em palestra ao EMFRENTE.