23 de ago. de 2013

Importância da Identificação da Violência Sexual - Características do abusador


Obrigação Legal

ü  Artigo 13 - da Lei 8.069/90

 Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Sinais de perigo no comportamento dos adultos

   A presença de um ou mais destes indicadores não significam, necessariamente, que exista violência sexual, porém configura-se em importante sinal de alerta.

ü  Trata a criança vítima diferente das demais

ü  Pede segredo

ü  Entra “acidentalmente” no quarto ou banheiro quando ela está despida

ü  Olha de forma estranha ou sexualizada

ü  Gosta de ficar sozinho com ela

ü  Como que por acaso, toca suas partes íntimas.

ü  Não respeita privacidade

ü  Diz que ela é especial, diferente, a única que o compreende.

ü  Trata como adulto enquanto ele age como criança

ü  “Acidentalmente” mostra o corpo nu

ü  Faz coisas que envolvem contato físico

ü  Dá-lhe privilégio especial, a fim de fazê-lo sentir-se obrigado

ü  Faz perguntas/acusações sobre sexo e paqueras

ü  Entra no quarto à noite

ü  Diz coisas de fundo sexual sobre seu corpo/vestuário

ü  Pede-lhe que faça coisas que envolvem contato físico

ü  Diz-lhe coisas particulares sobre sua mãe/esposa

ü  Não deixa que tenha amigos ou faça coisas que outros fazem

ü  Olha ou toca seu corpo, inspeciona-o, vê como ele está se desenvolvendo.

ü  Ensina educação sexual mostrando fotos pornográficas, tocando o corpo.

ü  Trata de forma degradante

Por que intervir ?

ü  Padrão abusivo é construído historicamente (ruptura do ciclo da violência)

ü  A família é espaço privado somente quando não estiver ameaçando a integridade psicofísica de seus membros

ü  Situações de violência não se alteram sem um trabalho significativo

ü  Para evitar as consequências da violência

ü  Interromper o ciclo da violência e propor novas formas de convivência

ATENÇÃO: 

Seus olhos devem estar atentos aos detalhes. É necessário que o profissional comunique imediatamente ao Conselho Tutelar, até a simples suspeita da ocorrência de maus-tratos. Dessa sua atitude pode resultar a salvaguarda da integridade física da possível vítima. É importante frisar que a não comprovação da suspeita não lhe acarretará responsabilização, ao passo que a não comunicação sim.

FONTE:  Trecho do material elaborado/utilizado pela Secretária Adjunta da Assistência Social Luciana Pereira da Silva, em palestra ao EMFRENTE.

 

 

 

 

 

 

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