O
que é Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente?
O
Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente é um órgão paritário,
composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos
os níveis federativos. A sua função precípua é a de deliberar, formular e
controlar as políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do
adolescente.
Qual
a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência no custeio da
política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os
recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na
forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população
infantojuvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual
inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não
impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder
Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população
infantojuvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços
e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de
atendimento existente.
Que
recursos compõem o Fundo Especial para Infância e Adolescência?
O
Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos
seguintes recursos:
·
recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo
Poder Executivo;
·
doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas em bens
materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto
de Renda);
·
rendimento de aplicações financeiras;
·
recursos provenientes de multas por infrações administrativas além
de outros que lhe forem destinado.
·
Como
os recursos do Fundo Especial para Infância e Adolescência são aplicados?
As
verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas
pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos
possíveis:
·
estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos
adolescentes;
·
programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
·
programas de incentivos à guarda e à adoção;
·
programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil;
·
profissionalização dos adolescentes;
·
divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
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