9 de dez. de 2013

Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA



O que é Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente?
O Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos os níveis federativos. A sua função precípua é a de deliberar, formular e controlar as políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente.

Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência no custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população infantojuvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infantojuvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de atendimento existente.

Que recursos compõem o Fundo Especial para Infância e Adolescência?
O Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos seguintes recursos:
·         recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo Poder Executivo;
·         doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas em bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda);
·         rendimento de aplicações financeiras;
·         recursos provenientes de multas por infrações administrativas além de outros que lhe forem destinado.
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Como os recursos do Fundo Especial para Infância e Adolescência são aplicados?
As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis:
·         estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
·         programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
·         programas de incentivos à guarda e à adoção;
·         programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil;
·         profissionalização dos adolescentes;
·         divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

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