27 de nov. de 2012

A responsabilidade da denúncia


No Art. 70, o ECA prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. 

No Art. 13, refere que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contro criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

O Art. 245 determina que se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência). Presentes no dia-a-dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência e ao abuso sexual. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e notificar situações de violência sexual. 

Assim, compete aos profissionais de saúde e educação observar sinais que indiquem negligência ou violência contra a criança/adolescente, encaminhando os casos à rede de proteção local.

Denuncie, disque 100.

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