Blog do grupo de educadores da Rede Municipal de Ensino de São José/SC, que visa a discussão e operacionalização de uma proposta para o manejo e o enfrentamento das violências infanto juvenis. Este espaço tem o propósito de socializar materiais que venham ao encontro do tema, facilitando o estudo por parte dos membros do grupo e demais interessados, visando a promoção de resiliência e combate às violências contra crianças e adolescentes.
27 de nov. de 2012
A responsabilidade da denúncia
No Art. 70, o ECA prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
No Art. 13, refere que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contro criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
O Art. 245 determina que se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência). Presentes no dia-a-dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência e ao abuso sexual. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e notificar situações de violência sexual.
Assim, compete aos profissionais de saúde e educação observar sinais que indiquem negligência ou violência contra a criança/adolescente, encaminhando os casos à rede de proteção local.
Denuncie, disque 100.
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