Em seu terceiro ano de atuação, a Coordenação do EMFRENTE iniciou 2013 apresentado a iniciativa, pessoalmente, aos gestores e educadores nas próprias instituições de ensino, entregando convite e calendário para socialização junto à equipe, assim como algumas orientações báscias sobre o grupo e a respectiva temática. Tendo em vista que as visitas ainda estão em andamento, solicitamos que aqueles que vinham representando alguma instituição até então, apresentem-se à Direção, manifestando o interesse ou não em prosseguir.
Informamos que as datas para os encontros deste ano foram contempladas no calendário elaborado pela SME, que seguiu para as instiuições de ensino, a saber: 21/03, 24/04, 23/05, 20/06, 11/07, 29/08, 26/09, 31/10 e 28/11. Os encontos estão previstos para as quintas-feiras, sendo que o primeiro se dará no auditório da SME, iniciando às 08h30 para os representantes atuantes no período matutino e às 13h30 para os atuantes no período vespertino.
Com vistas a um ano de ações bem-sucedidas no que toca à identificação, manejo e denúncias das violências contra crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino de São José, aproveitamos o ensejo para resgatar nossos propósitos, bem como esclarecer as ações de competência dos educadores:
OBJETIVOS DO EMFRENTE:
- Identificação dos sinais de violência;
- Encaminhamento para órgaõs competentes;
- Manejo da violência no contexto escolar;
- Monitoramento das denúncias em parceria com a rede.
PROCEDIMENTOS:
- Cada instituição de ensino deve ter uma pessoa (no mínimo) de referência em cada horário de funcionamento;
- Cada caso deve ser denunciado pela escola diretamente à delegacia, notificando à coordenação doEMFRENTE;
- Em casos de dúvida por parte da escola esta deverá solicitar orientação à coordenação do EMFRENTEna SME.
O QUE COMPETE AO AGENTE MEDIADOR DAS UNIDADES ESCOLARES:
- Participar em todos os encontros do EMFRENTE;
- Representar o EMFRENTE junto à unidade escoalr promovendo debates, vivências, encontros sobre o tema;
- Orientar à direção quanto à realização das denúncias;
- Notificar à coordenação do EMFRENTE acerca das denúncias realizadas via protocolo.
O QUE COMPETE À DIREÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO:
- Indicar e convovcar os agentes mediadores;
- Manter-se informado à respeito do trabalho do EMFRENTE via agente mediador ou com participação direta nos encontros;
- Denunciar os casos identificados como suspeita ou confirmação de violência/maus tratos contra criança e adolescente aluno da instituição de ensino;
- Oportunizar momentos para ações do representante na escola (paradas pedagógicas, grupos de estudo...)
O QUE COMPETE À COORDENAÇÃO DO EMFRENTE:
- Divulgar os objetivos do EMFRENTE nas instituições de ensino;
- Preparar e coordenar os encontros mensais com os agentes mediadores;
- Preparar e coordenar capacitação permanente para os professores da Educação Infantil;
- Articular a rede de apoio psicossocial do município;
- Monitorar os casos denunciados;
- Participar contribuindo com informações pertinentes ao EMFRENTE nas reuniões de diretores e especialistas;
- Representar o EMFRENTE nas reuniões do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente;
- Representar a SME no Comitê de Segurança;
- Apresentar projeto de capacitação para certificação ao final do ano letivo;
- Notificar frequência e falta dos agentes mediadores às direções.
O QUE COMPETE À SECRTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
- Fornecer material de apoio e divulgação;
- Colaborar na articulação da rede de apoio;
- Convocar os agentes mediadores indicados/nomeados pela direção escolar.
Mais uma vez, contamos com você!
Coordenação do EMFRENTE
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