18 de mai. de 2013

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes



O Conselho Federal de Psicologia e todo o Sistema Conselhos, articulados a outras profissões, movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais atuam na luta pela promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, por entender que são indissociáveis as dimensões éticas, técnicas, teóricas e políticas da profissão. Nesta trajetória, buscam referendar uma atuação profissional ética, crítica, comprometida com as demandas sociais, que contribua para transformar realidades de um país de intensas desigualdades sociais e econômicas e de violações de direitos. Uma atuação que busque efetivar os direitos de todas as crianças e adolescentes que tiveram, a partir da emergência da denominada "Doutrina da Proteção Integral", um outro olhar e o reconhecimento jurídico de que são sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Tal perspectiva, consolidada em leis, refletem os avanços democráticos, em que muitas delas claramente respaldados na Psicologia como ciência e profissão.
Neste 18 de maio, o Conselho Federal de Psicologia lança o hotsite temático sobre crianças e adolescentes. O objetivo é facilitar o acesso dos profissionais da área e outros interessados no tema e na atuação com esse público, aos relatórios, vídeos, notas e publicações do Sistema Conselhos de Psicologia.
▪ Violência Sexual – 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Somos a favor da consolidação da política de proteção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes submetidos a qualquer forma de violência , uma política que reconheça a condição de sujeito de direitos dessa população. Diante da atual realidade brasileira, na qual a punição tem sido supervalorizada pela sociedade, atentamos que a proteção dos direitos não se restringe à lógica penal. As práticas profissionais devem estar fundamentalmente ancoradas na prevenção, na promoção e na garantia de direitos fundamentais, consolidadas em ações que priorizem o superior interesse da criança e do adolescente, por acolhimentos e escutas que sejam prioritariamente realizados na rede de atenção psicossocial de modo integrado, intersetorial, multiprofissional, eticamente conduzida, sempre respeitando as peculiaridades de desenvolvimento das crianças e adolescentes. Tais práticas deverão considerar as especificidades de cada profissão e de cada instituição na participação do cuidado integral de maneira a articular a rede de proteção com a garantia da autonomia de cada ente e de cada profissional.

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