19 de jul. de 2013

Você Sabe o que Diz a Lei Sobre o Trabalho Infantil?



Crédito: Cedeca


Da Redação Promenino
O trabalho infantil e adolescente é regulamentado no Brasil por diversos instrumentos. Existem determinações que vem da Constituição Federal, da legislação em geral e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Essas regras determinam a idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, possíveis exceções e condições a serem garantidas.
Constituição Federal (1988)
A Carta Magna determina, no artigo sete, a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
A Constituição também afirma, no artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, prioritariamente, os direitos das crianças e dos adolescentes e “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Estatuto da Criança e Adolescentes (1990)
O ECA determina, no capítulo 5, que o adolescente acima dos catorze anos na condição de aprendiz deve ter assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, proíbe ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre e realizado em locais “prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social” ou que sejam em horários incompatíveis com a frequência escolar.
Convenção 182 - Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação da OIT (1999)
A Convenção, ratificada pelo Brasil, determina em seu artigo 1º a adoção de “medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência”. O documento também descreve, no artigo 3, as piores formas de trabalho infantil, o que inclui escravidão, trabalho forçado, exploração sexual, no tráfico de drogas e atividades “que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizada, é
suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças”.
Convenção nº 138 - Sobre a idade mínima de admissão ao emprego (1973)
O Tratado fixa, no artigo 2, que a idade mínima para trabalho não “deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar” (Artigo 2) e que, no caso, de atividades que ofereçam riscos a idade mínima deve ser de 18 anos (Artigo 3).

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