2 de mar. de 2015

Você sabe o que é o EMFRENTE?


Fruto de ações desenvolvidas num estágio de Psicologia Escolar no ano de 2010, em parceria entre Secretaria Municipal de Educação/PMSJ e UFSC, o EMFRENTE teve como motivação a criação de um grupo de discussão e operacionalização de uma proposta de manejo e enfrentamento do abuso sexual e das violências contra crianças e adolescentes da Rede. Desde então, anualmente, visa à formação de educadores e orientação às instituições de ensino.
 
O EMFRENTE integra o PENSEEducação (Programa de Enfrentamento às Violências, Saúde do Escolar, Escola para Pais e Evasão Escolar)/Setor Pedagógico e visa debater e articular ações voltadas à identificação, encaminhamento e manejo das suspeitas de violências contra crianças e adolescentes, que se manifestam no ambiente escolar.
Este grupo é composto por coordenação e representantes das instituições de ensino (Agentes de Referência), que realizam reuniões regulares para formação, estudos de caso, articulação da rede de apoio e encaminhamentos pertinentes.


Considerando o tempo de permanência das crianças e adolescentes nas instituições de ensino, o ambiente escolar se caracteriza um espaço potencial para a prevenção, identificação e encaminhamento das situações suspeitas de violência contra crianças e adolescentes. Para tanto, os educadores necessitam de um mínimo de informações relacionadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, caracterização das violências e rede de proteção contra violências, dentre outras. Ressalta-se que a escola não pode caracterizar um espaço de duplicação da violência, mas se constituir como esfera protetiva e promotora de desenvolvimento.
 

Desde 02 de dezembro de 2014 está em vigor uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê que entidades públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes devem ter em seus quadros profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos (Art. 70-B e Art. 94-A) (FONTE:  http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/profissionais-de-instituicoes-infantis-deverao-identificar-sinais-de-maus-tratos).

Além disso, menciona-se: 
- Art. 70 ECA, “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. 
- Art. 13 ECA, refere que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.   
- Art. 245 ECA, se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência).


O EMFRENTE busca, junto aos educadores da Rede Municipal de Ensino de São José, desenvolver:
- Um olhar sensível, para com isso poder observar indícios relacionados às violências que porventura a criança ou adolescente esteja sofrendo;
- Uma escuta sensível, para ouvir com carinho e atenção, sem julgamentos;
- Uma fala sensível, para saber o que falar e quando calar, nas ocasiões em que se deve priorizar o cuidado.

- Oportunizar aos Agentes de Referência informações que os instrumentalizem para identificar os sinais de violência e encaminhar as situações suspeitas para órgãos competentes;
- Propiciar o adequado manejo das situações suspeitas ou confirmadas de violência contra crianças e adolescentes que se manifestem no contexto escolar;
- Atuar em parceria com a rede de proteção à criança e adolescente em situação de violência.
 
 
- Cada instituição de ensino deve ter Agente de Referência por período (matutino/vespertino);
-  Casos suspeitos deverão ser denunciados diretamente pela instituição de ensino aos devidos canais (Disque 100/ Conselho Tutelar/ DPCAMI) e comunicados à Secretaria Municipal de Educação em formulário específico;
- A orientação, em casos de dúvida quanto aos procedimentos, poderá ser solicitada à coordenação do EMFRENTE na SME.
 
Visando o bom desenvolvimento das ações previstas pelo EMFRENTE, pretende-se que os participantes atendam a um mínimo de características:
- Interesse e afinidade na temática violência contra crianças e adolescentes;
- Disponibilidade de participação nos encontros;
- Interesse em tornar-se Agente de Referência na sua unidade escolar;
- Apoio da Direção, Coordenação e Especialistas da instituição de ensino.
 

Da Coordenação do EMFRENTE
- Divulgar os objetivos do EMFRENTE junto às instituições da Rede Municipal de Ensino de São José;
- Organizar e coordenar os encontros de formação dos Agentes de Referência;
- Orientar as instituições de ensino a respeito da identificação, manejo e encaminhamento das situações suspeitas ou confirmadas de violência;
- Inserir-se na articulação junto à rede de proteção à criança e adolescente em situação de violência de São José;
-Contribuir com informações pertinentes ao EMFRENTE em eventos e reuniões da SME.
 
Dos Diretores das Unidades de Ensino
- Indicar os Agentes de Referência;
- Manter-se informado à respeito do trabalho do EMFRENTE, via Agente de Referência ou com participação direta nos encontros;
- Oportunizar momentos para ações do representante na escola (paradas pedagógicas, grupos de estudo).
- Denunciar os casos identificados como suspeita ou confirmação de violência/maus tratos contra criança e adolescente.
 
Dos Agentes de Referência
- Frequentar e participar, efetivamente, dos encontros de formação do EMFRENTE;
- Representar o EMFRENTE junto à comunidade escolar, promovendo debates, vivências, encontros sobre o tema;
- Orientar a comunidade escolar quanto à realização das denúncias;
- Comunicar à coordenação do EMFRENTE acerca das denúncias realizadas, por meio de formulário específico.
 
 
E-mail:  emfrente.pmsj@gmail.com
Site:  www.emfrentepmsj.blogspot.com
 
 
 
 
 

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