Fruto de ações desenvolvidas num estágio de Psicologia
Escolar no ano de 2010, em parceria entre Secretaria Municipal de Educação/PMSJ
e UFSC, o EMFRENTE teve como motivação a criação de um grupo de discussão e
operacionalização de uma proposta de manejo e enfrentamento do abuso sexual e
das violências contra crianças e adolescentes da Rede. Desde então, anualmente,
visa à formação de educadores e orientação às instituições de ensino.
O EMFRENTE
integra o PENSEEducação (Programa de Enfrentamento às Violências, Saúde do
Escolar, Escola para Pais e Evasão Escolar)/Setor Pedagógico e visa debater e
articular ações voltadas à identificação, encaminhamento e manejo das suspeitas
de violências contra crianças e adolescentes, que se manifestam no ambiente
escolar.
Este grupo é composto por coordenação e
representantes das instituições de ensino (Agentes de Referência), que realizam
reuniões regulares para formação, estudos de caso, articulação da rede de apoio
e encaminhamentos pertinentes.
Considerando o tempo de permanência das crianças e
adolescentes nas instituições de ensino, o ambiente escolar se caracteriza um espaço
potencial para a prevenção, identificação e encaminhamento das situações
suspeitas de violência contra crianças e adolescentes. Para tanto, os
educadores necessitam de um mínimo de informações relacionadas ao
desenvolvimento de crianças e adolescentes, caracterização das violências e
rede de proteção contra violências, dentre outras. Ressalta-se que a escola não
pode caracterizar um espaço de duplicação da violência, mas se constituir como
esfera protetiva e promotora de desenvolvimento.
Desde 02 de dezembro de 2014 está em vigor uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê que entidades públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes devem ter em seus quadros profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos (Art. 70-B e Art. 94-A) (FONTE: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/profissionais-de-instituicoes-infantis-deverao-identificar-sinais-de-maus-tratos).
Além
disso, menciona-se:
-
Art. 70 ECA, “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente”. - Art. 13 ECA, refere que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
- Art. 245 ECA, se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência).
O EMFRENTE
busca, junto aos educadores da Rede Municipal de Ensino de São José, desenvolver:
-
Um olhar sensível, para com isso poder observar indícios relacionados às
violências que porventura a criança ou adolescente esteja sofrendo;
-
Uma escuta sensível, para ouvir com carinho e atenção, sem julgamentos;
-
Uma fala sensível, para saber o que falar e quando calar, nas ocasiões em que
se deve priorizar o cuidado.
- Oportunizar aos Agentes de Referência informações que
os instrumentalizem para identificar os sinais de violência e encaminhar as
situações suspeitas para órgãos competentes;
-
Propiciar o adequado manejo das situações suspeitas ou confirmadas de violência
contra crianças e adolescentes que se manifestem no contexto escolar;
-
Atuar em parceria com a rede de proteção à criança e adolescente em situação de
violência.
-
Cada instituição de ensino deve ter Agente de Referência por período
(matutino/vespertino);
- Casos suspeitos deverão ser denunciados
diretamente pela instituição de ensino aos devidos canais (Disque 100/ Conselho
Tutelar/ DPCAMI) e comunicados à Secretaria Municipal de Educação em formulário
específico;
-
A orientação, em casos de dúvida quanto aos procedimentos, poderá ser
solicitada à coordenação do EMFRENTE na SME.
Visando o bom desenvolvimento das ações previstas pelo EMFRENTE,
pretende-se que os participantes atendam a um mínimo de características:
-
Interesse e afinidade na temática violência contra crianças e adolescentes;
-
Disponibilidade de participação nos encontros;
-
Interesse em tornar-se Agente de Referência na sua unidade escolar;
-
Apoio da Direção, Coordenação e Especialistas da instituição de ensino.
Da
Coordenação do EMFRENTE
- Divulgar
os objetivos do EMFRENTE junto às instituições da Rede Municipal de Ensino de São
José;
- Organizar
e coordenar os encontros de formação dos Agentes de Referência;
-
Orientar as instituições de ensino a respeito da identificação, manejo e
encaminhamento das situações suspeitas ou confirmadas de violência;
- Inserir-se
na articulação junto à rede de proteção à criança e adolescente em situação de
violência de São José;
-Contribuir com informações pertinentes ao EMFRENTE
em eventos e reuniões da SME.
Dos Diretores das Unidades de Ensino
- Indicar
os Agentes de Referência;
- Manter-se
informado à respeito do trabalho do EMFRENTE, via Agente de Referência ou
com participação direta nos encontros;
- Oportunizar
momentos para ações do representante na escola (paradas pedagógicas, grupos de
estudo).
- Denunciar
os casos identificados como suspeita ou confirmação de violência/maus tratos
contra criança e adolescente.
Dos Agentes de Referência
- Frequentar
e participar, efetivamente, dos encontros de formação do EMFRENTE;
- Representar
o EMFRENTE
junto à comunidade escolar, promovendo debates, vivências, encontros sobre o
tema;
- Orientar
a comunidade escolar quanto à realização das denúncias;
- Comunicar
à coordenação do EMFRENTE acerca das denúncias realizadas, por meio de formulário
específico.
E-mail: emfrente.pmsj@gmail.com
Site: www.emfrentepmsj.blogspot.com
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