Compartilhamos, aqui, a publicação “Como identificar,
prevenir e combater a Violência Sexual contra crianças e adolescentes”,
realizada pela Secretaria de Promoção Social do Município de Itapetininga (SP),
no ano de 2007. O material fruto do
Projeto Criança Pede Proteção volta-se a educadores sociais, professores,
profissionais da saúde e comunidade em geral e visa trabalhar informações
básicas sobre a violência, além de formas de abordagem e encaminhamento.
De acordo com a cartilha, “a desinformação tem contribuído,
muitas vezes, para aumentar o quadro de violências conta crianças e
adolescentes”. E, uma vez providos de um
mínimo de informação, família, escola e comunidade podem ter um papel
importante na observação de sinais de alerta da violência, percebendo
indicadores físicos e/ou comportamentais e procedendo com a denúncia da
suspeita.
A publicação ainda menciona que “o complô do silêncio é
muito freqüente. As vítimas ficam sem denunciar,
muitas vezes por achar que não serão acreditadas ou por medo, pois a prática da
ameaça é comum por parte do abusador. O
baixo índice de denúncia por parte dos profissionais e comunidade em geral está
quase sempre relacionado ao medo de se envolverem com o caso. Deve-se evitar
essa atitude, pois a subnotificação promove a perpetuação do ciclo da
violência, além de constituir uma grave omissão”.
Nós não sabemos quando iremos nos deparar com um caso de
violência contra criança ou adolescente.
Entretanto, para podermos ajudar, é importante ter clareza de algumas
recomendações:
- Acreditar e validar
a história da vítima: respeite o seu
direito de ser ouvido, de ter sua palavra validada, sem exposições a
constrangimentos.
- Respeitar a
confidencialidade: o profissional
que está a par deve, eticamente, zelar e respeitar as informações repassadas,
evitando a socialização do caso.
- Não culpar a vítima: a criança e o adolescente não “consentem” a
violência; cabe ao adulto a tarefa de tratá-los com respeito e dignidade.
- Respeitar o momento
da vítima: escute com muita atenção
e respeito a criança ou adolescente e não peça, desnecessariamente, para
repetir o que aconteceu. A repetição
causa sofrimento e possível revitimização.
A partir daí é importante buscar os devidos encaminhamentos
e, para tanto, se faz necessário conhecer a “trilha da denúncia”. em se
tratando de violência contra criança ou adolescente, há, fundamentalmente, duas
formas de fazê-lo: via Conselho Tutelar
do seu município ou Disque 100.
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