30 de abr. de 2014

Sexting: Crime de divulgar pornografia na internet causa tragédias, mas pode ser evitado


A disseminação de material pornográfico, pela internet, é crime e o mau uso da internet por adolescentes, seja no Lap Top, no Tablet ou no celular, tem causado tragédias. Dois casos de suicídio entre adolescentes deixaram o país estarrecido. O grande problema dos pais e até da polícia é competir com a rapidez com que esse tipo de áudio visual é multiplicado por aplicativos de bate-papo, via celular.  Existe um nome para isso, "Sexting" - a junção das palavras, em inglês: "sex" e "texting" e acontece quando a pessoa envia conteúdos sexuais provocativos, com imagens, mensagens ou clipes de vídeo, por telefone ou internet.

Prática muito comum, nos Estados Unidos e Europa é, relativamente, nova no Brasil, chegou em meados de 2010 e, está ficando também cada vez mais frequente.  Principalmente, de vídeos com momentos íntimos entre casais - seria um tipo novo de "Voyerismo"? Ou por vaidade de um dos parceiros ou até mesmo, uma garantia, premeditada de vingança, caso o relacionamento não dê certo? 

O fato é que, um momento que deveria ser protegido pela confiança entre parceiros, pode virar uma arma, quando é publicado nas redes sociais ou repassado de celular em celular, sem controle. Um dos casos foi de uma moça de 17 anos, o nome dela era Júlia Rebeca, se matou depois que um vídeo com cenas íntimas entre ela, uma amiga e um rapaz, vazou pelo aplicativo de celular - Whatsapp. A menina morava em Parnaíba, no Piauí . O caso aconteceu no último dia 10.  No último dia 14, outra moça, de Veranópolis, na Serra Gaúcha, tirou a própria vida, depois que o ex-namorado, postou em redes sociais, fotos dela, sem roupa.

Eles não desgrudam do celular. E confessam a dependência. "Eu acabo de acordar, já procuro o celular", diz o estudante, Raul Padovan.  A onda do momento é o aplicativo de troca de mensagens instantâneas. "No Whats a gente fofoca mais e eu curto mais postagem de amigo meu, compartilho mais coisas de blogs", diz a estudante,Gabriela Havala.

As regras na escola são claras. "Celular é de uso pessoal, porém dentro da sala de aula o celular é proibido, inclusive a orientação dentro do regimento escolar  é que ele esteja desligado", diz a psicóloga, Ana Lidiane da Cunha Oliveira. Só que fora da sala de aula, a direção percebeu que muita coisa indevida estava sendo compartilhada entre os adolescentes, inclusive conteúdo sexual. Era hora de esclarecer que eles poderiam estar cometendo até mesmo uma infração. "A escola promoveu um encontro para discussão dos crimes virtuais onde esteve presente um psiquiatra, um promotor de Justiça, um perito criminal e uma pessoa da pastoral da família para discussão de um modo geral de como e por que isso está acontecendo até como a tecnologia está entrando e estamos lidando com isso que é algo inevitável", diz Ana Lidiane. "Eu não sabia que poderia trazer tanto risco, como eles falaram", diz Gabriela.

A prática já tem nome: "sexting" - junção das palavras em inglês "sex" e "texting".  É quando a pessoa envia conteúdos sexuais provocativos por telefone ou internet. Apesar de ser um tema relativamente recente, práticas como essa podem ser enquadradas em dispositivos já existentes do código penal. E não pense que a falsa de sensação de anonimato pode favorecer a impunidade de quem comete esses crimes.

Em uma sala que fica no instituto de criminalística. A origem da mensagem pode ser rastreada.  "A gente pode através de um equipamento eletrônico identificar de onde veio a mensagem, de onde veio a chamada e a partir daí, começar rastrear, para ver quem mandou para quem e chegar nos autores", diz o perito criminal, Luis Fernando dos Santos Rocha. Segundo o perito, quem compartilha mensagens por meios virtuais deve pensar nas consequências do ato. "Um simples detalhe mandado a um amigo pode virá uma consequência estadual, nacional e as vezes mundial dependendo da situação que você tenha", diz o perito.

O titular da delegacia virtual, Marco Antônio Balsanini explica que quando a mensagem envolve crianças e adolescentes, existe uma lei específica. "O Eca depois de ter passado por algumas modificações,  ele preserva muito bem a criança e o adolescente no que diz respeito a exploração de imagem. O simples fato da pessoa manter  seja no celular, no computador, uma imagem ou até mesmo uma foto,  de uma criança ou adolescente praticando sexo, ou mesmo nua,  pode ser enquadradado em um crime  e responder por pena até de  4 anos", diz o delegado.

Já quando a vítima é maior de 18 anos, como não há legislação específica, geralmente a autoridade policial trata como crime de difamação. Em todo caso, o delegado lembra que são situações que podem ser prevenidas. "A principal prevenção é apagar do celular ou notebook, as imagens que possam gerar algum constrangimento caso caia nas mãos de pessoas que façam a divulgação dessas imagens na internet ou por outro meio", diz o delegado.

A psicóloga, terapeuta de casais e sexóloga, Vera Simone Adames, fala sobre o que leva as pessoas a agirem, dessa forma, sobre os danos que as redes sociais vêm causando aos jovens, que não aprenderam ainda a lidar com a ferramenta e acabam caindo em armadilhas.  "O que acontece, muitas vezes essa menina cede, porque ela se sente pressionada, ou as vezes acha que isso não vai acontecer. Entra em um modismo porque as coisas acontecem muito rápido, estamos em uma era tecnológica, então é papel da família orientar, vigiar, não no sentido de punir, mas de proteger", diz a sexóloga. De acordo com a psicóloga as relações sexuais, devem acontecer, com determinada idade, momento em que o adolescente sabe o que está fazendo. "Converse, tente buscar alguém que possa dar orientação adequada, porque a sexualidade é uma coisa muito bonita, quando bem vivida. O papel da família é limitar o uso frequente da internet, porque o jovem precisa sentir que tudo tem consequência, porque a vida impõe alguns nãos, então isso precisa ser exrcitado na família", finaliza a psicóloga.

A disseminação de material pornográfico, pela internet, é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 241, inclusive, qualifica como grave, o crime de divulgar, indevidamente, fotos, vídeos ou imagens de crianças ou adolescentes. 

(Com colaboração Luiz Felipe Fernandes, TV MS Record)

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