15 de mai. de 2015

Violência Doméstica - Orientações às Vítimas


É fundamental que as vítimas de crime exerçam o seu direito de apresentação de denúncia crime, para dar início à resolução do problema da violência doméstica. 

Se é vítima de violência doméstica procure sempre um hospital, centro de saúde ou médico particular , mesmo que não apresente sinais externos de agressão. Se possível solicite a um familiar ou pessoa amiga que (o) a acompanhe.

Se foi vítima de violação não deve lavar-se até ser observada por um (a) médico (a). Guarde, sem lavar, a roupa que vestia no momento.

Nas áreas de Lisboa, Porto e Coimbra as vítimas devem dirigir-se para exame médico-legal ao respectivo Instituto de Medicina Legal. Fora destas áreas há Gabinetes médico-legais a funcionar continuamente em hospitais.


NÃO CONSINTA – DENUNCIE!

Procure apoio junto da família, dos amigos, do médico de família.

Existem profissionais especializados para ajudar a resolver o seu problema

Dê o primeiro passo 

Contacte as autoridades policiais. 

Solicite informação e apoio jurídico.

Acredite em si – é possível recomeçar uma vida sem violência.

Dê a si e aos seus filhos uma oportunidade de serem felizes.


INFORMAR É PREVENIR

“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º

A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.
Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.
Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução
do I Plano contra a Violência Doméstica, 2000

O termo doméstico no âmbito da “violência Doméstica”, não deve confinar-se apenas aos limites das paredes do lar familiar, mas antes, focalizar-se no tipo e na natureza das relações que envolvem determinadas pessoas. UNICEF 2000

Tipos de Violência:
  • Maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar coisas)
  • Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
  • Intimidação (por acções, por palavras, olhares)
  • Maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (acções ou afirmações que afectam a auto-estima da vítima e o seu sentido de auto-valorização)
  • Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
  • Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
  • Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)
A violência doméstica é um problema transversal, ocorrendo em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Embora seja exercida na grande maioria sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física.
Apesar de algumas abordagens académicas chamarem a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino, verifica-se uma prevalência esmagadora de vítimas do sexo feminino, bem como uma crescente exposição estatística de vítimas de escalões etários mais elevados.

O aumento dos números de denúncias-crime expressos nas estatísticas oficiais é fruto de uma maior visibilidade do fenómeno, de campanhas públicas de sensibilização, maior consciencialização das vítimas para os seus direitos e maior exposição mediática; Tendo em consideração que as formas de violência ocorrem, fundamentalmente no espaço privado do lar, e dada a fragilidade das vítimas, esta problemática requer por parte das autoridades policiais uma atenção especial, no que respeita à garantia da segurança e protecção das vítimas, salvaguarda e preservação dos seus direitos no respeito da lei.


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